Taurus: Tribunal reconhece coação e aumenta indenização a voluntários que retiraram armas de aeroporto durante enchente no RS
Imagem de drone mostra avião em meio a alagamento no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, no dia 7 de maio de 2024 Wesley Santos/Reuters O T...
Imagem de drone mostra avião em meio a alagamento no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, no dia 7 de maio de 2024 Wesley Santos/Reuters O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos morais a seis voluntários que participaram da retirada de cargas de armas do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, durante as enchentes de maio de 2024. A decisão foi unânime e ocorreu em julgamento da 3ª Turma nesta terça-feira (6). O colegiado reconheceu que o grupo foi enganado e coagido a participar da operação. O valor a ser pago pela empresa passou de R$ 10 mil para R$ 50 mil por pessoa, totalizando R$ 300 mil. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp Em nota, a Taurus informou que "irá interpor os recursos cabíveis, nos termos da legislação aplicável, para buscar a revisão da decisão". Leia nota abaixo. O grupo, formado por cinco homens e uma mulher, partiu de Capão da Canoa em 9 de maio de 2024, com um caminhão-guincho, dois barcos e dois carros. Os voluntários afirmam que foram convocados para resgatar crianças ilhadas, mas, ao chegarem ao local indicado, foram informados por uma funcionária da Taurus de que o objetivo era retirar um arsenal da empresa. A carga estava ilhada no Aeroporto Internacional Salgado Filho. Segundo os autores da ação, a operação, com suporte da Polícia Federal, foi apresentada como uma missão sigilosa para evitar que facções criminosas soubessem da existência do armamento. Agora no g1 Os voluntários removeram 156 caixas de material bélico, com cerca de 3 mil armas. Eles afirmam que atravessaram áreas alagadas próximas a fios de alta tensão, sem equipamentos de segurança adequados e sem escolta armada durante a retirada da carga. Segundo os autores da ação, o grupo inicialmente se recusou a participar da retirada das armas. Eles afirmaram que foram informados de que ficariam sob vigilância armada caso desistissem da operação, pois já sabiam da existência e da localização do arsenal. Primeira instância não reconheceu coação Em dezembro de 2025, a 6ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Taurus ao pagamento de R$ 10 mil para cada um dos seis voluntários, totalizando R$ 60 mil. Na ocasião, a Justiça entendeu que houve violação da boa-fé objetiva porque o grupo foi mobilizado sob o falso pretexto de resgatar crianças. Entretanto, a sentença de primeira instância não reconheceu que os voluntários foram coagidos a participar da retirada das armas. A União foi absolvida. O juízo entendeu que a Polícia Federal havia atuado para garantir a segurança da operação no contexto da calamidade pública. Os voluntários recorreram ao TRF4 e pediram o aumento das indenizações. Também solicitaram que a União fosse responsabilizada por omissão na segurança. A Taurus, por sua vez, pediu que a condenação fosse anulada. A empresa alegou que não recrutou os voluntários nem induziu o grupo a erro. Como pedido alternativo, solicitou a redução do valor da indenização. O relator negou o pedido dos autores quanto à responsabilização da União. A 3ª Turma do TRF4 negou o recurso da Taurus e aceitou o pedido dos voluntários para aumentar as indenizações. O colegiado concluiu que a participação do grupo não ocorreu de forma voluntária. O relator do processo, desembargador federal Rogerio Favreto, afirmou que a empresa "violou frontalmente a boa-fé objetiva ao aliciar voluntários mediante engodo e apelo à solidariedade humana em meio a desastre climático, desviando esforços civis destinados a salvar vidas para a salvaguarda de interesses patrimoniais particulares". O desembargador também reconheceu que houve coação moral. Para o relator, a surpresa, o ambiente hostil e a falta de uma alternativa segura impediram que o grupo pudesse recusar a operação. Ainda cabe recurso da decisão. O que diz a Taurus Em virtude da condenação proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a Taurus esclarece que respeita a decisão, mas discorda das conclusões adotadas pelo Tribunal quanto à responsabilidade da empresa e à dinâmica dos fatos. A prova produzida no processo, que havia sido bem apreciada pela sentença de primeira instância, demonstra que a retirada dos armamentos foi realizada em contexto excepcional de calamidade pública, por solicitação da Polícia Federal, que determinou a remoção da carga e coordenou a segurança do perímetro. A Taurus prestou o apoio logístico necessário ao cumprimento dessa solicitação, mobilizando funcionários, transporte especializado e escolta armada. A Taurus esclarece ainda que não recrutou voluntários, nem praticou qualquer ato de coação, ameaça ou constrangimento. Também não criou, divulgou ou autorizou a divulgação de qualquer informação falsa. Um dos barcos utilizados na operação foi cedido e operado por uma pessoa que sequer integra o processo judicial. A posição da empresa contrasta, em pontos relevantes, com a interpretação adotada pelo TRF4. Em sua decisão, a 3ª Turma manteve a condenação da Taurus e elevou de R$ 10 mil para R$ 50 mil a indenização por danos morais para cada um dos seis autores, totalizando R$ 300 mil. O Tribunal também afastou a responsabilidade da União no caso. A Taurus reitera que a prova produzida no processo foi adequadamente apreciada pela sentença de primeira instância, que reconheceu a responsabilidade da empresa apenas parcialmente e não acolheu a alegação de coação. A empresa recorreu justamente para contestar a condenação. O acórdão do TRF4 não é definitivo. A Taurus informa que irá interpor os recursos cabíveis, nos termos da legislação aplicável, para buscar a revisão da decisão. VÍDEOS: Tudo sobre o RS