Decreto que muda regras para cidadania italiana completa 10 dias com reflexos em consulado do RS
Apenas filhos ou netos de pessoas nascidas na Itália terão direito a solicitar cidadania por direito de sangue. Agendamentos e procedimentos para reconhecimen...

Apenas filhos ou netos de pessoas nascidas na Itália terão direito a solicitar cidadania por direito de sangue. Agendamentos e procedimentos para reconhecimento estão suspensos em Porto Alegre. Alessandro Valim comenta medida que limita direito à cidadania italiana O decreto que restringiu as condições para direito à cidadania aos descendentes de italianos nascidos no exterior completa dez dias nesta terça-feira (8). A medida já tem reflexos no Consulado-Geral da Itália em Porto Alegre. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp A nova orientação estipula que os descendentes de italianos nascidos no exterior só receberão a cidadania automática por duas gerações. Com isso, poderá se candidatar quem tiver pelo menos um dos pais ou avós nascido na Itália. Desde o fim do mês, agendamentos e procedimentos para reconhecimento de cidadania estão suspensos. O tempo médio para tramitação do processo é de 2 anos. Em 2024, foram cerca de 5 mil atendimentos efetuados, segundo o Consulado. Em nota, o Consulado-Geral da Itália em Porto Alegre afirmou que "entende os impactos que o decreto gera" e que "segue no aguardo do governo da Itália para ampliar as informações acerca dos processos de cidadania". (Leia a íntegra abaixo) "Tanto advogados quanto a comunidade ítalo-descendente no mundo todo receberam a notícia com espanto, afinal de contas um decreto-lei que não passou por nenhuma discussão no Parlamento italiano acabou com o projeto e sonho de milhões de descendentes que estavam buscando a sua nacionalidade italiana", afirma a advogada Ana Carolina Campara Brittes. O decreto tem força de lei e vale por 60 dias. Durante o período, o Parlamento italiano deve analisá-lo e mantê-lo, ou descartá-lo. Sentimento de apreensão A advogada Laura Pretto Scholze contou ao g1 que a família já havia solicitado agendamento do pedido na via administrativa. Porém, em razão da demora, eles não deram continuidade. Em novembro de 2024, eles deram início à tramitação do processo para obtenção da dupla cidadania na via judicial. Laura relata que o trisavô materno dela veio da Itália. Com a nova regra, ela não estaria contemplada. "Estamos apreensivos com essa decisão. Apesar de estarmos na fase de montagem de pasta, já desembolsamos um valor considerável com taxas e assessoria jurídica. A ideia de obter o reconhecimento era, além da mobilidade facilitada, obter acesso facilitado a universidades públicas europeias e futura residência", diz. O engenheiro civil Lucas Guarnieri compartilha do mesmo sentimento que Laura. Tetraneto de imigrantes, a família dele chegou em Garibaldi, na Serra do RS, em 1884, oriunda da região de Bérgamo. Ele pretende cursar pós-graduação na Itália. "Apreensivo, mas com expectativa otimista. Obviamente, se esse atual decreto for mantido, frustrará o sonho de milhares de pessoas, incluindo o meu", conta. Cidadania italiana: o que muda com as novas regras anunciadas pelo governo O que muda com a nova regra A Itália concede sua nacionalidade seguindo, entre outros, o princípio do "jus sanguinis" (direito de sangue), ou seja, por descendência ou filiação, o que levou muitos estrangeiros, descendentes de antigos emigrantes italianos, a reivindicá-la. Até então, qualquer pessoa que conseguisse comprovar que teve um ancestral italiano vivo após 17 de março de 1861, quando o Reino da Itália foi criado, poderia solicitar a cidadania. Dessa forma, não havia limite de gerações para solicitar cidadania por sangue. O decreto aprovado no fim de março muda esta orientação e estipula que os descendentes de italianos nascidos no exterior só receberão a cidadania automática por duas gerações: ou seja, se pelo menos um dos pais ou avós tiver nascido na Itália. Com isso, mesmo quem seja filho ou neto de brasileiros que obtiveram a cidadania italiana anteriormente, mas não nasceram no país europeu, não poderá solicitar o benefício. Apenas quem protocolou um pedido até as 19h59 do dia 27 de março, no horário do Brasil, está sujeito à norma antiga. Nada muda para quem já possui a cidadania ou o passaporte italiano. Passaporte italiano Bruno Todeschini/Agência RBS Nota do Consulado-Geral da Itália O Consulado-Geral da Itália em Porto Alegre reforça que entende os impactos que o decreto gera para os descendentes de italianos. Porém, segue no aguardo do governo da Itália para ampliar as informações acerca dos processos de cidadania e, tão logo seja possível, irá se pronunciar. Por ora, todos os agendamentos e procedimentos para reconhecimento de cidadania iure sanguinis, em qualquer etapa de tramitação, estão suspensos. Estamos acompanhando os efeitos da decisão e trabalhando na adequação do atendimento e organização de nossas equipes diante das mudanças. Valerio Caruso - Cônsul-Geral da Itália em Porto Alegre VÍDEOS: Tudo sobre o RS